Compete à Secretaria de Administração do Município – SAM
I- coordenar o recebimento, distribuição, controle, andamento e o arquivamento de documentos na prefeitura, dando-lhes encaminhamento adequado, assim como promovendo a adequada estruturação de protocolos;
II- planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal;
III- planejar, coordenar, supervisionar e orientar o sistema de informações governamentais, por meio de técnicas de gestão da informação;
IV- planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, as políticas e as diretrizes da tecnologia da informação no âmbito da Administração Direta Municipal;
V- exercer o controle direto das atividades relativas ao registro, inventario, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes do município;
VI- promover a guarda, a conservação e o controle de bens, da frota de veículos e equipamentos do município;
VII – coordenar a logística e todos os serviços e atividades administrativas relativas à manutenção da prefeitura e dos órgãos municipais;
VIII- promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução;
IX – formular, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras; remuneração, capacitação, treinamento, direitos e deveres dos agentes públicos e equiparados; histórico funcional, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal;
X – realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse, lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos de cargos, carreiras e salários dos servidores, bem como a manutenção atualizada de cadastro de pessoal, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoal e no interesse da melhoria dos serviços públicos;
XI – analisar e encaminhar requerimentos dos agentes públicos à autoridade competente diligenciando no que for necessário;
XII – elaborar a folha de pagamento;
XIII – supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos;
XIV – instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público;
XV – promover o apoio logístico das unidades administrativas;
XVI – planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e diretrizes da tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal Direta;
XVII – executar outras atividades correlatas.
COMPETE À SECRETARIA DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO – SAGM
I- planejar e elaborar, programas, projetos e ações voltadas ao desenvolvimento agropecuário;
II- planejar e elaborar programas, apoio ao agronegócio, à biotecnologia, à segurança alimentar, à produção e uso de plantas e sementes bioativas;
III- formular política de apoio ao abastecimento, armazenamento e à logística de comercialização de produtos agropecuários;
IV- elaborar programas, projetos e ações referentes à política agrícola e agrária;
V- planejar e avaliar as políticas e ações de apoio à comercialização da produção animal e vegetal, seus produtos e subprodutos;
VI- apoiar, planejar e viabilizar as ações que visem a oferecer oportunidades de crédito, especialmente no quem diz respeito a instalações produtivas, armazéns, equipamentos e insumos na área rural;
VII- apoiar ações ligadas ao associativismo e o cooperativismo no âmbito de sua competência;
VIII- colaborar com a União na execução de programas, projetos e ações de política agrária, crédito e desenvolvimento rural;
IX- planejar e avaliar as ações de fiscalização do comércio e uso de agrotóxicos e fertilizantes agrícolas, defesa sanitária animal e vegetal, de inspeção e classificação de produtos de origem animal e vegetal;
X- gerenciar mercados, feiras e matadouros Municipais, disciplinando-os, assim como fiscalizando os concessionários e/ou permissionários que os explorem;
XI- exercer outras atividades correlatas
COMPETE À SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO – SASM:
I- elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, do trabalho, da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
II- coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de assistência Social – PNAS;
III- coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana;
IV- coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Politica Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;
V- coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal Sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas Sobre Drogas – SISNAD;
VI- atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;
VII- articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
VIII- celebrar, convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privadas, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços socioassistenciais;
IX- colaborar e participar da gestão do Fundo de Ação Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
X- propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;
XI- proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XII – exercer outras atividades correlatas
COMPETE À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
I- planejar e elaborar, programas, projetos e ações voltadas ao desenvolvimento agropecuário;
COMPETE À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO – SEM
I – organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo educação;
II – articular-se com Órgãos dos Governos Federais e Estaduais, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
III – apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
V – planejar e implantar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
VI – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII- propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VIII – integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
IX- pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
X- assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XI- planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
XII- proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIII- implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural;
XIV- exercer outras atividades correlatas.
COMPETE À SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO – SFM
I- colaborar e participar da elaboração da proposta orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias, do plano plurianual de aplicação e da execução orçamentária e acompanhamento financeiro;
II- propor políticas nas áreas tributárias e financeiras de competência do Município;
III- conceber, implantar e gerir o sistema de administração financeira;
IV- promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária;
V – administrar a dívida ativa do Município;
VI – promover o pagamento dos compromissos da Prefeitura;
VII- promover o controle dos recebimentos e dos pagamentos, bem como a movimentação do dinheiro e de outros valores;
VIII- promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município;
IX – promover o cadastro, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais;
X- assegurar a arrecadação, diretamente ou por delegação, das diversas formas de rendas do Município;
XI- coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, da guarda de valores imobiliários e do controle do caixa municipal;
XII- colaborar e assistir a Procuradoria Municipal à promover a regulamentação da legislação tributária e do processo fiscal municipal;
XIII- coordenar as atividades contábeis em geral, bem como o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
XIV- colaborar e participar da elaboração dos Demonstrativos Contábeis;
XV – administrar e fazer movimentar os valores mobiliários e os recursos financeiros em conformidade com os planos, programas, projetos e orçamentos aprovados;
XVI- assessorar a Administração do Município em assuntos fiscais, fazendários e financeiros;
XVII- participar de estudos e análises visando determinar prioridades relativas à política de fiscalização dos tributos municipais;
XVIII- colaborar e participar da elaboração de estudos periódicos sobre o comportamento da receita e da despesa e tomar as medidas necessárias para sua melhoria;
XIX- promover o lançamento e a arrecadação dos tributos municipais;
XX- promover a fiscalização tributária de competência do Município;
XXI- articular-se com órgãos fazendários do Estado e da União, com cartórios de registro imobiliário, com a Junta Comercial e outras entidades de direito público ou privado, visando a permuta de informações, métodos e técnicas de ação fiscal;
XXII- coordenar e garantir a prestação de contas do Município;
XXIII- executar outras atividades correlatas.
COMPETE À SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO – SIEM
I – promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana;
II – executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município;
III – contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;
IV – promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município;
V – inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação; VI- agir em casos de emergência e calamidade-pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais;
VII- manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no âmbito do Municipal;
VIII- colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura;
IX- promover a execução dos serviços de construção de obras de drenagem, incluindo-se as lagoas de infiltração e estabilização e demais obras de infraestrutura;
X- promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada;
XI- promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do Município, inclusive das lagoas de infiltração;
XII- promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada;
XIII- coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado e ao setor privado em Território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;
XIV- desenvolver atividades relativas à produção de asfalto e demais matérias primas, insumos, e pré-moldados e equipamentos necessários à construção e conservação das obras e vias municipais;
XV- normatizar e fiscalizar o comércio ambulante, as bancas de revistas, quiosques, os trailers e demais serviços similares;
XVI- administrar, fiscalizar, implantar, regular e racionalizar os serviços urbanos em cemitérios, vias e logradouros públicos municipais;
XVII – projetar obras e serviços de interesse metropolitano;
XVIII – vincular suas ações à paisagem da cidade de modo a mantê-la sempre atrativa e saudável, objetivando o cumprimento da sua vocação turística, priorizando essas ações em prol do bem-estar da população e do desenvolvimento das atividades turísticas;
IXX- proceder, dentro das normas técnicas, à análise, ao licenciamento, à fiscalização e aos serviços de poda e abate de árvores;
XX- instituir um cronograma de ações para cumprir as determinações de Vigilância Sanitária dispostas na legislação específica;
XXI- promover um sistema de gerência in loco, que operacionalize a coleta de resíduos orgânicos e inorgânicos, bem como a coleta seletiva nas feiras livres, em parceria com a urbana;
XXII- exercer outras atividades correlatas.
Compete à Secretaria de Política para Mulheres – SPM
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres está subordinada diretamente ao Chefe do Executivo Municipal
Art. 2º- São competências da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres:
I – formular, estabelecer, coordenar e articular as políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar campanhas educativas e programas de combate à discriminação e à violência de gênero no âmbito municipal;
II – elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal com vistas à promoção da igualdade;
III – promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltado à implementação de políticas para as mulheres.
COMPETE À SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO – SSSM
I- promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
II- promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento alimentos e medicamentos;
III- promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos;
IV- promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais;
V- promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
VI- implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
VII- promover medidas de atenção básica à saúde;
VIII- capacitar recursos humanos para a saúde pública;
IX- atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde do Município;
X- proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; *
XI- atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
XII- exercer outras atividades correlatas.