| Entidade: | Secretaria de Administração |
| Endereço: | Rua Coronel Braz Cavalcante |
| Número: | 42 |
| Bairro: | Centro |
| CEP: | 55.510-000 |
| Horário de Atendimento: | 08:00 às 13:00 |
| E-mail: | administracao@primavera.pe.gov.br |
| Website: | https://primavera.pe.gov.br/ |
| Telefone: | (81) 3652-1126 |
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Compete à Secretaria de Administração do Município – SAM
I- coordenar o recebimento, distribuição, controle, andamento e o arquivamento de documentos na prefeitura, dando-lhes encaminhamento adequado, assim como promovendo a adequada estruturação de protocolos;
II- planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal;
III- planejar, coordenar, supervisionar e orientar o sistema de informações governamentais, por meio de técnicas de gestão da informação;
IV- planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, as políticas e as diretrizes da tecnologia da informação no âmbito da Administração Direta Municipal;
V- exercer o controle direto das atividades relativas ao registro, inventario, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes do município;
VI- promover a guarda, a conservação e o controle de bens, da frota de veículos e equipamentos do município;
VII – coordenar a logística e todos os serviços e atividades administrativas relativas à manutenção da prefeitura e dos órgãos municipais;
VIII- promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução;
IX – formular, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras; remuneração, capacitação, treinamento, direitos e deveres dos agentes públicos e equiparados; histórico funcional, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal;
X – realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse, lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos de cargos, carreiras e salários dos servidores, bem como a manutenção atualizada de cadastro de pessoal, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoal e no interesse da melhoria dos serviços públicos;
XI – analisar e encaminhar requerimentos dos agentes públicos à autoridade competente diligenciando no que for necessário;
XII – elaborar a folha de pagamento;
XIII – supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos;
XIV – instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público;
XV – promover o apoio logístico das unidades administrativas;
XVI – planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e diretrizes da tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal Direta;
XVII – executar outras atividades correlatas.